Sonegação fiscal (art. 3º da Lei 8.137/90)


Olá amigos do Dizer o Direito,
Esse ano teremos o concurso da DPU e ano que vem o do MPF.
Para tanto, é indispensável que vocês conheçam bem certos crimes de competência da Justiça Federal.
Sempre que o tempo permitir, irei dar aqui algumas informações sobre esses delitos para que vocês, com calma, possam ir se preparando para os concursos.
Hoje vamos tratar sobre o delito de sonegação fiscal, previsto no art. 3º da Lei 8.137/90, diploma que traz alguns crimes contra a ordem tributária. Não se trata de um crime exclusivamente de competência da Justiça Federal, mas é bastante cobrado em concursos federais.
Aproveitando o ensejo, peço imensas desculpas por não estar conseguindo responder os e-mails e mensagens nas redes sociais. Muitas pessoas escrevem e fazem perguntas difíceis, que exigem tempo para a pesquisa e resposta. Desse modo, percebi que estava despendendo muitas horas em atendimentos individuais, o que fazia com que o material a ser publicado no site fosse ficando atrasado. Assim, em prol do coletivo, tive que suspender as respostas. Espero que compreendam.
Bons estudos.

Artigo Original em Dizer o Direito

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