Na sessão extraordinária desta quarta-feira, 12, os ministros do STF deram início ao julgamento sobre o decreto 9.759/19, de Bolsonaro, que extingue colegiados da administração pública Federal direta, autárquica e fundacional a partir de 28/6 deste ano. Até o momento, o placar está em 5×4 pela concessão da liminar para suspender a extinção generalizada dos conselhos. Julgamento continua amanhã.
Entenda
A ação foi ajuizada pelo PT contra dispositivos do decreto do presidente Jair Bolsonaro, que extingue colegiados da administração pública Federal direta, autárquica e fundacional a partir de 28/6 deste ano.
Com o decreto, conselhos como Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente; Conade – Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência; Conselhos ligados à comunidade LGBT; Conselho Nacional de Imigração e de Direitos Humanos podem desaparecer.
A legenda alega que a extinção dos conselhos que têm participação da sociedade civil viola os princípios republicano, democrático e da participação popular estabelecidos na Constituição Federal e que a supressão de colegiados expressamente instituídos por lei por meio de decreto é indevida, tendo em vista a reserva legal. Houve também, segundo o PT, usurpação de iniciativa reservada ao Congresso Nacional, pois o decreto não poderia revogar disposições legais que tratam do funcionamento de colegiados da administração pública – nos quais se incluem conselhos, comitês, comissões, grupos, juntas, equipes, mesas, fóruns e salas.
Relator
O ministro Marco Aurélio deferiu parcialmente a medida cautelar para que o presidente não possa, unilateralmente e por decreto, acabar com conselhos criados por lei, até que o STF se debruce sobre o mérito da matéria. Assim, a liminar fica limitada a afastar atos do poder Executivo que extinguem órgãos públicos decorrentes de lei em sentido formal e material. Por arrastamento, Marco Aurélio também suspendeu a eficácia de atos normativos posteriores que promoveram a extinção dos órgãos.
Durante seu voto, o ministro destacou a importância da participação popular em um Estado Democrático de Direito e disse que tal participação não se limita ao voto. Para ele, os conselhos são espaços de participação social dentro do arranjo constitucional, os quais apostaram no potencial nas “novas institucionalidades para mudar a cultura política do país”.
“Daí resumir a participação política dos cidadãos ao ato de votar é passo insuficiente ao fortalecimento da vitalidade prática da democracia, cujo adequado funcionamento pressupõe o controle, crítico e fiscalizatório, das decisões públicas pelos membros da sociedade. Povo que não a exerce não se autogoverna.”
O relator afirmou que há nítida tentativa empreendida pelo chefe do executivo de “escantear” o Legislativo do processo sobre a matéria. Ele levou em conta os argumentos do AGU André Mendonça sobre a preocupação com o bom funcionamento da máquina pública, mas afirmou que “os fins não justificam os meios”:
“A louvável preocupação com o funcionamento da máquina pública e economia de recursos públicos traduzida no decreto não legitima atropelos, atalhos à margem do figurino legal.\”
Marco Aurélio também apontou a necessidade de distinção dos “órgãos” e chamou atenção para o fato de que o decreto define tudo da mesma forma para extinção, sendo que são entidades de naturezas diferentes: “conselhos; comitês; comissões; grupos; juntas; equipes; mesas; fóruns; salas; e qualquer outra denominação dada ao colegiado”.
“Defiro parcialmente a medida cautelar para suspendendo a eficácia do art. 1, I do decreto 9.759/19, afastar até o exame definitivo desta ADIn a possibilidade de ter-se a extinção por ato unilateralmente editado pelo chefe do Executivo nacional, de colegiado cuja existência encontre menção em lei em sentido formal, ainda que ausente expressa ‘indicação de suas competências ou dos membros que o compõe’. Por arrastamento, suspendo a eficácia de atos normativos posteriores a promoverem (…) a extinção dos órgãos.”
- Veja a íntegra do voto do relator.
Os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux seguiram o relator.
Divergência
O ministro Edson Fachin abriu a divergência, concedendo deferimento total da liminar. Fachin destacou que o decreto, ao determinar a extinção de inúmeros colegiados, não determina apenas o desaparecimento de vários colegiados, mas a extinção, em alguma medida, do direito de participação da sociedade no Governo, “implicando em um inequívoco retrocesso em direitos fundamentais”.
Seguindo a divergência, o ministro Luís Roberto Barroso afirmou que o decreto é vago, pois não identifica quais conselhos serão extintos, faltando, portanto, transparência. “Presidente tem competência para reorganizar a administração pública mediante decreto e pode extinguir conselhos, mas o ato que extingue a todos indistintamente carece de transparência e afeta direitos fundamentais”, afirmou.
As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Celso de Mello seguiram a corrente divergente.
- Processo: ADIn 6.121