Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) recebeu denúncia contra sete oficiais da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), inclusive ex-integrantes da cúpula da corporação, por participação nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023. O procedimento investigativo, de relatoria do ministro Alexandre de Moraes, foi instaurado para apurar a atuação de autoridades públicas responsáveis por eventual omissão que teria possibilitado a invasão e depredação na Praça dos Três Poderes.
Descumprimento do dever
Por se tratar de policiais militares responsáveis pela segurança pública do Distrito Federal, a denúncia envolve os delitos de descumprimento dos deveres de efetuar policiamento ostensivo e de preservar a ordem pública, previstos na Constituição Federal e na Lei Orgânica da PMDF (Lei federal 6.450/1977). Em razão da omissão, a acusação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) também abrange os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.
Informações sobre riscos
A denúncia, que abrange os fatos ocorridos entre as eleições de 2022 e 9/1/2023, dia seguinte aos atos antidemocráticos, narra que a PMDF tinha informantes ou policiais infiltrados nos movimentos de insurgência popular, inclusive nos acampamentos em frente ao Quartel-General do Exército, que municiaram os oficiais com informações frequentes e imagens, evidenciando a necessidade de ação preventiva para impedir os atos delituosos. Segundo a PGR, apesar de terem meios para evitar os ataques e a depredação na Praça dos Três Poderes, a cúpula da PMDF se omitiu.
Requisitos
As defesas dos coronéis Fábio Augusto Vieira, então comandante-geral da PMDF, Klepter Rosa Gonçalves, então subcomandante-geral da PMDF, Jorge Eduardo Barreto Naime, ex-chefe do Departamento de Operações, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos, além do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins afirmaram que a denúncia não apresenta os requisitos essenciais para o seu recebimento. Alegaram que a acusação não teria descrito a estrutura objetiva dos delitos nem indicado, de forma clara e precisa, as condutas imputadas aos acusados.
Indícios
Ao votar pelo recebimento da denúncia, o ministro Alexandre de Moraes afastou esse argumento. Ele observou que as peças apresentadas pela PGR detalharam adequadamente os fatos criminosos, com todas as suas circunstâncias, o papel de cada acusado e a classificação dos delitos. O ministro destacou que, nessa fase processual, não se forma juízo sobre eventual culpabilidade, bastando a apresentação de indícios razoáveis de autoria e de materialidade dos crimes para dar início à ação penal.
Coleta de provas
Na nova fase do processo, serão instauradas ações penais individuais e haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e de acusação sobre os crimes descritos pela PGR. Só depois o STF irá julgar se condena ou absolve os réus. A análise, na Petição (PET) 11008, foi realizada em sessão virtual extraordinária encerrada nesta terça-feira (20).
Prisões preventivas
Também, por unanimidade, o colegiado atendeu a um pedido da PGR e manteve as prisões preventivas dos coronéis Fábio Augusto Vieira, Klepter Rosa Gonçalves, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra, Marcelo Casimiro Vasconcelos e do tenente Rafael Pereira Martins.
Competência
A partir de agora, as novas denúncias e ações penais instauradas sobre os atos antidemocráticos de 8/1 serão analisadas pela Primeira Turma do STF. Isso ocorre porque, em dezembro de 2023, o Regimento Interno do STF foi alterado para restabelecer a competência das Turmas para processar e julgar ações penais em trâmite no Tribunal. As ações que já estavam em andamento antes da publicação da emenda regimental, inclusive as outras referentes aos atos antidemocráticos, permanecerão em análise no Plenário.
PR/AS//AD
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