O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou denúncia referente ao chamado “Quadrilhão do MDB” no Senado, originada de investigações realizadas pela Operação Lava-Jato. Na sessão virtual encerrada em 14/8, o Plenário seguiu o voto do relator, ministro Edson Fachin, que acolheu manifestação da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, pela rejeição da denúncia, apresentada no Inquérito (INQ) 4326.
Acusação
Em 2017, a Procuradoria-Geral da República (PGR) havia apresentado denúncia contra os senadores Jader Barbalho (PA) e Renan Calheiros (AL), do MDB, os ex-senadores Edison Lobão (MA), Romero Jucá (RR), José Sarney e Valdir Raupp (RO) e o ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, acusados de integrar organização criminosa. De acordo com a denúncia, pelo menos entre 2004 e 2012, eles teriam dado apoio político ao governo do Partido dos Trabalhadores (PT) e teriam recebido indevidamente cerca de R$ 864 milhões decorrentes de contratos celebrados com diretorias da Petrobras e com a Transpetro.
Fatos novos
O posicionamento da PGR foi alterado diante de fatos novos. Um dos motivos foi a decisão do Supremo que, no Inquérito (INQ) 3989, rejeitou a denúncia pela prática do crime de organização criminosa contra políticos do Partido Progressista (PP). A vice-procuradora-geral da República argumentou que o mesmo entendimento deveria ser estendido ao caso para “resguardar o tratamento isonômico a todos os envolvidos”.
Ainda segundo ela, não há justa causa para a acusação diante das alterações promovidas pela Lei 12.850/2013, segundo a qual “a mera palavra do colaborador e os elementos de prova apresentados por eles não são suficientes para o recebimento da denúncia”.
Além disso, a Justiça Federal do Distrito Federal, com base em manifestação do MPF, não recebeu a denúncia por organização criminosa oferecida contra políticos do PT sem prerrogativa de foro no STF.
Voto
O ministro Edson Fachin explicou que houve alteração substancial da convicção jurídica da acusação a respeito da responsabilidade criminal dos investigados. Portanto, a posição da PGR de falta de interesse em promover a ação, por falta de justa causa, deve ser acolhida.
RR/AD//CF
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