STF começa a discutir alteração de limites de parque ambiental para construção do projeto Ferrogrão

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar, na sessão desta quinta-feira (2), a validade de uma lei que destina parte do Parque Nacional do Jamanxim, no Pará, ao projeto Ferrogrão, ferrovia que visa ligar o estado a Mato Grosso, para escoar produtos agrícolas.

A sessão foi destinada às manifestações das partes e de representantes de entidades admitidas no processo como interessadas. O julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6553 prossegue na próxima quarta (8), com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, e dos demais ministros. 

A Lei 13.452/2017, originada do projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 758/2016, excluiu cerca de 862 hectares do parque e os destinou aos leitos e às faixas de domínio da Ferrogrão (EF-170) e da BR-163.

Retrocesso

O Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), autor da ação, sustenta que, por alterar áreas de unidades de conservação, a mudança não poderia ser feita por medida provisória, mas somente por lei em sentido formal. 

Em nome da legenda, o advogado Raphael Sodré Cittadino ressaltou que a norma afeta uma área ambiental protegida, onde há espécies endêmicas, e as comunidades indígenas que vivem na região, incluindo povos isolados.

O advogado da União Antônio Marinho da Rocha Neto afirmou que, em um primeiro momento, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia se manifestado pela validade da norma. Contudo, passou a se manifestar pela inconstitucionalidade da lei após estudo técnico do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) demonstrar a supressão de parte da área de proteção integral do parque nacional sem medida compensatória ambiental.

Ele destacou, no entanto, que a União não se opõe ao projeto, desde que se cumpram as medidas socioambientais.

Interessados

Também foram ouvidos representantes de entidades interessadas no processo: Instituto Sócio-Ambiental Flora Nativa (Isaf), Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), Instituto Kabu, Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), Estado de Mato Grosso e Instituto Socioambiental (ISA).

Histórico

Em 2021, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a lei. Posteriormente, remeteu o processo ao Centro de Soluções Alternativas de Litígios (Cesal) da Corte e autorizou a retomada dos estudos e dos processos administrativos relacionados à estrada de ferro.

Não houve acordo. Porém, em agosto de 2023, o Cesal apresentou relatório de sugestões que incluiu compensações ambientais e a oitiva qualificada das comunidades indígenas. Considerando os avanços concretizados após o início dos diálogos e as propostas consensualizadas pelos envolvidos, o relator determinou a suspensão da ação por seis meses para a conclusão das atualizações e dos estudos sugeridos. O prazo foi estendido por mais 90 dias.

(Suélen Pires//CF)

Leia mais:

15/5/2024 – STF mantém suspensa ação sobre a Ferrogrão por mais 90 dias

Com informações do STF

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