STF determina que Tribunal de Justiça do RJ reavalie prisão preventiva de Monique Medeiros

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou à 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que reavalie a necessidade da prisão preventiva de Monique Medeiros, acusada de participar do homicídio de seu filho, o menino Henry Borel, em 2021.

Na Petição (PET) 13564, a defesa de Monique argumentava que o juiz de primeira instância deveria ser o responsável pela reavaliação da medida cautelar. No entanto, o Código de Processo Penal (CPP) estabelece que a revisão da prisão preventiva deve ser feita pelo mesmo órgão que a decretou.

No caso de Monique, o órgão que determinou a prisão não foi o juízo de primeiro grau, como alega a defesa, mas a 7ª Câmara Criminal do TJ-RJ. Para o relator, atender o pedido da defesa e reconhecer a competência do juízo de primeira instância seria medida contrária à lei.

Por outro lado, como o CPP prevê um prazo de 90 dias para a revisão da prisão, o decano concedeu habeas corpus de ofício para que o TJ-RJ faça a reavaliação.

Leia a íntegra da decisão.

(Paulo Roberto Netto/GMGM)

Com informações do STF

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