Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de lei do Estado do Rio de Janeiro que obrigava concessionárias de energia elétrica a expedir notificação pessoal, com aviso de recebimento, antes de realizar vistoria técnica nos medidores residenciais. Em sessão virtual, o colegiado julgou procedente o pedido formulado pela Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3703.
Competência da União
No voto que prevaleceu no colegiado, o ministro Gilmar Mendes explicou que a Lei estadual 4.724/2006 invadiu a competência da União para explorar serviços e instalações de energia elétrica e legislar sobre o regime jurídico das autorizadas, concessionárias e permissionárias desse serviço público. Ele ressaltou que também cabe à União legislar sobre os direitos do usuário, a política tarifária e a obrigação de manutenção da qualidade adequada do serviço.
Impacto nas receitas
De acordo com o ministro, ao obrigar a notificação prévia da vistoria, a norma altera aspectos relevantes da relação jurídico-contratual entre o poder federal e as empresas do setor. A seu ver, apesar de ter objetivos relevantes, a norma tem impacto direto nas receitas das concessionárias e, consequentemente, no custo e no equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão.
Vencidos
Ficou vencido o relator da ação, ministro Edson Fachin, que votou pela validade da lei estadual – que, a seu ver, diz respeito ao direito do consumidor, abarcado pela competência concorrente (artigo 24, incisos V e VIII, da Constituição Federal) e é compatível com as normas federais que disciplinam a matéria. Seu voto foi acompanhado pelo ministro Ricardo Lewandowski.
CT,VP/AD//CF
Foto: MPGO
Leia mais:
19/4/2006 – Supremo recebe ação contra lei fluminense sobre concessionárias de energia elétrica
-
Processo relacionado: ADI 3703