O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que as emendas parlamentares individuais ao orçamento da Paraíba fiquem limitadas a 1,55% da receita corrente líquida do estado no exercício anterior ao encaminhamento do projeto de lei orçamentária. Emenda à Constituição estadual havia fixado o percentual em 2%. A liminar (decisão provisória e urgente) foi concedida na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7869.
O ministro Alexandre fixou interpretação às normas da Constituição da Paraíba que tratam de emendas individuais de execução obrigatória. Ele equiparou o percentual destinado à Assembleia Legislativa ao aplicado na Câmara dos Deputados. Na decisão, o ministro reforçou ainda que metade do percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde.
Simetria
O ministro destacou que, ao definir regras sobre o poder de emenda ao orçamento, a Constituição estadual deve seguir os parâmetros nacionais. Segundo ele, a correta simetria das Assembleias Legislativas é com a Câmara dos Deputados – e não com o Congresso Nacional como um todo. Por isso, a base de cálculo das emendas individuais deve ser de 1,55%, e não de 2%.
“É que a Assembleia Legislativa estadual se aproxima, na arquitetura federativa, da Câmara dos Deputados, ambas casas de representação popular em seus respectivos planos federativos”, afirmou o ministro Alexandre. “Não fosse essa a interpretação, os deputados estaduais teriam um percentual substancialmente maior da receita corrente líquida para propor emendas impositivas do que seus pares federais”, ponderou.
ADI 7869
A ação foi proposta pelo governador da Paraíba, João Azevêdo (PSB), contra a Emenda Constitucional 59/2025, que alterou dispositivos da Constituição estadual para fixar em 2% o percentual das emendas destinadas à Assembleia Legislativa.
Leia a íntegra da decisão.
(Gustavo Aguiar//AD)