Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1409638, por meio do qual o Município do Rio de Janeiro (RJ) pretendia afastar sua responsabilidade pela morte da menina Jéssica de Jesus Teixeira, atingida por uma bala perdida enquanto brincava durante o recreio em sua escola. Com isso, ficou mantida decisão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que condenou o município a pagar R$ 120 mil, a título de danos morais, a serem divididos entre os três irmãos da menina.
Integridade física
O fato ocorreu em dezembro de 2002, na Escola Municipal Pernambuco, no bairro de Maria da Graça, na capital fluminense. De acordo com o TJ-RJ, ao receber estudantes na rede oficial de ensino, o poder público assume o compromisso de preservar sua integridade física e deve empregar todos os meios necessários para tanto, sob pena de incidir em responsabilidade civil por eventos lesivos.
Ainda de acordo com o TJ-RJ, mesmo sabendo dos riscos decorrentes de constantes conflitos entre traficantes nas proximidades, os agentes públicos que administram a unidade escolar não tomaram as providências necessárias para cumprir seu dever de guarda e vigilância das pessoas que estão sob os seus cuidados.
Fatos e provas
A decisão do Plenário, tomada na sessão virtual finalizada em 22/9, confirma o entendimento monocrático da presidente do STF, ministra Rosa Weber, de que seria necessário reexaminar fatos e provas para se chegar à conclusão diversa à que chegou o TJ-RJ , o que não é possível em sede de recurso extraordinário.
VP/AS//CF
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Processo relacionado: ARE 1409638