STF nega extradição de empresário turco naturalizado brasileiro Ali Sipahi


STF nega extradio de empresrio turco naturalizado brasileiro Ali Sipahi


A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, pedido de extradio do empresrio Ali Sipahi formulado pelo governo da Turquia. A deciso foi tomada nesta tera-feira (6) no julgamento da Extradio (EXT) 1578. O pedido do Estado turco estava baseado na acusao de que o empresrio, naturalizado brasileiro, integraria organizao terrorista. Segundo a deciso do colegiado, no entanto, a entrega de Sipahi no encontra amparo na legislao brasileira.

De acordo com o governo turco, Ali Sipahi integraria uma organizao terrorista liderada pelo clrigo Fetullah Gllen, que teria tentado golpe armado contra o presidente da Turquia. O Estado requerente afirma que o empresrio teria depositado 1.721,38 liras turcas (em torno de R$1,9 mil) no Bank Asya, entre 31 de dezembro 2013 a 24 de dezembro 2014, em uma conta vinculada ao grupo e, portanto, teria financiado a organizao terrorista.

Em seu voto proferido nesta tarde, o relator do pedido, ministro Edson Fachin, negou o pedido com base em trs aspectos. Apesar de os supostos crimes terem sido praticados antes da naturalizao como brasileiro – ocorrida em 2016 –, situao que, segundo o ministro, no impediria a extradio, o primeiro bice a ausncia de dupla tipicidade, que veda a extradio de estrangeiro quando o fato no constituir infrao penal em ambos os pases. Como o suposto delito teria ocorrido em 2013 e 2014 e a lei que disciplina o terrorismo no Brasil de 2016 (Lei 13.260), a conduta imputada a Sipahi no seria classificada como crime nos dois pases poca dos fatos.

O segundo bice apontado pelo relator refere-se possibilidade de os fatos atribudos ao extraditando poderem ser enquadrados na Lei de Segurana Nacional (Lei 7.170/1983), que tratam de crimes contra a segurana nacional e a ordem poltica e social. Ocorre que, segundo o ministro, o STF firmou entendimento no sentido de que os crimes polticos foram incorporados ao ordenamento infraconstitucional com status de delito contra a segurana nacional. Nessa hiptese, explicou o ministro, incidiria a vedao prevista no artigo 5º, inciso LII, da Constituio Federal, segundo o qual “no ser concedida a extradio de estrangeiro por crime poltico ou de opinio”.

ltimo impedimento descrito pelo ministro Fachin consta no artigo 82, do inciso VIII, da Lei de Migrao (Lei 13.445/2017), que veda a concesso de extradio quando “o extraditando tiver que responder, no Estado requerente, perante tribunal ou juzo de exceo”. “Pode ser considerado fato notrio a instabilidade poltica e at mesmo as demisses de juzes, bem como as prises de opositores do governo do Estado-requerente. Em tais circunstncias, h no mnimo uma justificada dvida quanto s garantias de que o extraditando ser efetivamente submetido a um tribunal independente e imparcial, num quadro de normalidade institucional, a salvo de instabilidades e presses”, apontou o relator.

O ministro citou, ainda, resoluo do Parlamento Europeu de maro deste ano que condenou o aumento do controle exercido pelo Executivo e a presso poltica no trabalho dos juzes e magistrados naquele pas e salientou a necessidade de “uma reforma profunda dos Poderes Legislativo e Judicial, para que a Turquia melhore o acesso ao sistema judicial, aumente a sua eficcia e proporcione uma melhor proteo do direito a julgamento dentro de um prazo razovel”. A resoluo ressalta ainda o fato de que a demisso de mais de 4 mil juzes e procuradores constitui uma ameaa independncia e imparcialidade do Judicirio.

“Diante de tais instabilidades na vida poltica do Estado requerente a soluo que se apresenta, num juzo de proteo das liberdades individuais, pelo indeferimento da extradio, eis que no se podem vislumbrar com certeza a garantia de julgamento isento de acordo com as franquias constitucionais”, concluiu Fachin.

Com o indeferimento do pedido de extradio, ficam revogadas as medidas cautelares impostas ao empresrio.

GR/AD

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