STF realiza sessão administrativa virtual com cinco processos na pauta

Teve início, à 0h desta terça-feira, sessão administrativa virtual do Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). Estão em pauta cinco processos administrativos que tratam de temas como atualização da tabela de custas judiciais na Corte, fontes de custeio da Rádio e TV Justiça e adicional de qualificação para servidores do Poder Judiciário da União. A sessão se encerra às 23h59 de quarta-feira (18).

Todas as propostas são de relatoria do presidente do Tribunal, ministro Luís Roberto Barroso.

Processos sigilosos

O primeiro processo (PADM 10) trata de proposta de resolução que dispõe sobre a tramitação eletrônica de processos sigilosos, a classificação dos níveis de sigilo e os procedimentos para proteção de informações processuais no Supremo. O texto proposto pelo presidente da Corte define cinco níveis de sigilo e decorre da necessidade de assegurar maior padronização, segurança, rastreabilidade e transparência nos fluxos processuais que envolvam dados ou informações sensíveis e documentos protegidos por sigilo legal.

Rádio e TV Justiça

Outra minuta de resolução em análise (PADM 11) pretende ampliar as fontes de custeio da Rádio e TV Justiça (RTVJ). A proposta contempla cinco fontes de custeio: o orçamento do STF; a transferência de recursos dos tribunais superiores, dos conselhos judiciários e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT); a transferência de recursos do Ministério Público da União, da Defensoria Pública da União e da Advocacia-Geral da União; recursos provenientes de parcerias com tribunais de justiça e outros entes; e o recebimento de doações.

Custas

Também está em votação (PADM 12) a atualização da tabela de custas do STF, com correção de 13,27%, correspondente à variação acumulada da taxa Selic entre 30/4/2024 e 12/6/2025.

Adicional de Qualificação

O Plenário vota, ainda, proposta de anteprojeto de lei sobre o adicional de qualificação (AQ) aos servidores do Poder Judiciário da União, em razão da conclusão de ações de treinamento, títulos, diplomas ou certificados de cursos de pós-graduação, em áreas de interesse dos órgãos do Poder Judiciário a serem estabelecidas em regulamento (PADM 13).

Segurança

O Tribunal analisa, ainda, requerimento do ministro Marco Aurélio (aposentado) para que a segurança dos ministros aposentados seja prestada sem limite de tempo (PADM 14). Atualmente, a segurança é oferecida pelo prazo de 36 meses, a contar da data da aposentadoria, podendo ser prorrogada por igual período a pedido do interessado.

(Suélen Pires, Virginia Pardal/AD)

Com informações do STF

Deixe um comentário

Este site utiliza o Akismet para reduzir spam. Saiba como seus dados em comentários são processados.