O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), afastou a validade de norma do Estado de Goiás que estabelece percentual de 10% para o ingresso de mulheres na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros por concurso público local. O relator deferiu medida cautelar na Ação Direta de Inconstitucional (ADI) 7490, a ser submetida ao Plenário. A norma ficará suspensa até o julgamento final da ação, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República.
Nomeação
Na decisão, Fux ressaltou que as autoridades locais anunciaram para o primeiro semestre de 2024 a nomeação de 300 policiais militares aprovados em concurso realizado em 2022. Atendendo pedido posterior da PGR, ele determinou que novas nomeações ocorram sem as restrições de gênero previstas nos editais 002/2022 e 003/2022.
Violação de princípios
O ministro lembrou que, em casos semelhantes, o STF já decidiu que o limite para ingresso de mulheres nos quadros da PM viola os princípios constitucionais da isonomia e da universalidade de acesso aos cargos públicos. Esse entendimento também foi adotado em relação ao Rio de Janeiro (ADI 7843) e ao Distrito Federal (ADI 7433), com a celebração de acordos para prosseguimento dos concursos sem as restrições de gênero previstas na lei e nos editais.
O Supremo recebeu outras 13 ADIs propostas pela PGR contra normas estaduais sobre o mesmo assunto. No caso de Goiás, a Lei 21554/2022 destinou às candidatas 10% das vagas.
Leia a íntegra da decisão.
EC//CF
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Processo relacionado: ADI 7490