Olá amigos do Dizer o Direito,
O STJ aprovou 6 novas súmulas.
Confira a redação dos enunciados:
Súmula 562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da
pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade
laborativa, ainda que extramuros.
pena quando o condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade
laborativa, ainda que extramuros.
Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às
entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos
previdenciários celebrados com entidades fechadas.
entidades abertas de previdência complementar, não incidindo nos contratos
previdenciários celebrados com entidades fechadas.
Súmula 564-STJ: No caso de reintegração de posse em arrendamento
mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor
residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG
previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva
diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de
outras despesas ou encargos pactuados.
mercantil financeiro, quando a soma da importância antecipada a título de valor
residual garantido (VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG
previsto contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva
diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de
outras despesas ou encargos pactuados.
Súmula 565-STJ: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e
de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida
apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da
Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.
de emissão de carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida
apenas nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da
Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008.
Súmula 566-STJ: Nos contratos bancários posteriores ao início da
vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a
tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a
instituição financeira.
vigência da Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a
tarifa de cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a
instituição financeira.
Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento
eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento
comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento
comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto.
Além disso, o STJ cancelou a Súmula 321, que possuía a seguinte redação:
Súmula 321-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à
relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.
relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes
O entendimento da Súmula 321 foi substituído pelo enunciado 563.
Em breve, irei disponibilizar aqui no site os comentários sobre as referidas súmulas.