As sessões de julgamento realizadas pela corte do Superior Tribunal Militar (STM) de forma virtual terão início no dia 13 de abril. A determinação, tomada de forma excepcional através da Resolução 275/2020, ocorrerá enquanto forem necessárias medidas de contenção ao coronavírus.
Os julgamentos presenciais e prazos processuais estavam suspensos desde o dia 19 de março, quando foi publicado o Ato nº 2946/2020. No entanto, como os cuidados de combate à pandemia precisaram ser prorrogados, o ministro- presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, entendeu ser necessária a adoção de medidas que mantivessem a presteza jurisdicional e a razoável duração do processo.
Procedimentos para sessões virtuais
Para a efetivação dos julgamentos virtuais, foi publicado no sistema SEI (Sistema Eletrônico de Informação) um manual com todos os procedimentos necessários para a realização das sessões não presenciais, assim como os passos que devem ser seguidos para anexação de votos, acompanhamento e votação.As sessões ocorrerão semanalmente, com início previsto para 13h30 das segundas-feiras, através do E-proc JMU.
Todos os processos judiciais sob responsabilidade do Tribunal, com exceção dos sigilosos, poderão ser julgados virtualmente, caso o relator e revisor concordem com tal medida. Para que isso ocorra, o processo deverá ser incluído na pauta de julgamento com pelo menos cinco dias úteis de antecedência.
Ainda com antecedência de pelo menos um dia útil antes do início da sessão, deverá ser incluído no sistema o voto do relator, do revisor e do ministro que pediu vista, se for o caso. Iniciado o julgamento, os demais ministros terão até quatro dias úteis para se manifestar. A votação será encerrada às 18 horas da quinta-feira da mesma semana ou do primeiro dia útil subsequente.
Após o término da sessão, a Secretaria do Tribunal Pleno lavrará os respectivos extratos de julgamento e a ata da sessão, bem como registrará a decisão no sistema.
Manifestação das partes em áudio e vídeo
Será facultado ao Ministério Público Militar (MPM), à Defensoria Pública da União (DPU) e aos advogados requererem que o julgamento não seja realizado de forma virtual. A análise do pedido caberá ao relator, que poderá definir que o julgamento seja feito de forma presencial em data definida pelo presidente da Corte.
As partes ainda devem estar atentas para o cabimento das sustentações orais, previstas no regimento interno do STM, uma vez que caberá aos habilitados nos autos peticionar ao ministro-presidente, assim como juntar as sustentações, que devem ser feitas por meio eletrônico, em áudio ou vídeo, até dois dias úteis após a publicação da pauta.
Sessões de julgamento da primeira instância
A primeira instância da JMU, com observância das orientações emanadas da Corregedoria, deverá disciplinar a realização dos julgamentos nos respectivos juízos.