O Superior Tribunal Militar (STM) acolheu representação para declaração de indignidade e incompatibilidade para o oficialato e declarou a perda do posto e da patente de um tenente-coronel do Exército.
A representação foi proposta pelo Ministério Público Militar (MPM) após o oficial ter sido condenado, com trânsito em julgado, na própria Justiça Militar da União (JMU), por corrupção passiva, por mais de 33 ações criminosas dentro do Hospital Militar de Área de Recife (PE).
O tenente-coronel foi condenado na Auditoria Militar de Recife, 1ª instância da JMU, a 7 anos, 9 meses e dez dias de reclusão, tendo sido mantida a condenação no STM, segunda instância da JMU.
Previsão Constitucional
Quando um oficial das Forças Armadas é condenado criminalmente com pena superior a dois anos de reclusão, a Constituição Federal determina que o mesmo ficará sujeito à declaração de indignidade para o oficialato, ou de incompatibilidade. Para que isso ocorra, o oficial terá que ser condenado por tribunal civil ou militar, em sentença transitada em julgado, à pena restritiva de liberdade individual.
Julgamento ético
Ao apreciar o caso, o ministro relator Tenente Brigadeiro do Ar Carlos Vuyk de Aquino votou por acolhimento da Representação e declarou o tenente-coronel indigno do oficialato, determinando, em consequência, a perda de seu posto e de sua patente.
O magistrado afirmou que o julgamento da Representação para declaração de indignidade e incompatibilidade para com o oficialato possui natureza de aferição de requisitos morais, não cabendo à Corte Castrense emitir qualquer juízo de valor quanto ao acerto ou ao desacerto da condenação imposta, bem como aferir vícios nela porventura existentes.
“Compete exclusivamente nesta sede, a avaliação sobre se a natureza do crime cometido conduz ao reconhecimento da indignidade ou da incompatibilidade para com o oficialato e estes, por sua vez, circunscrevem-se aos aspectos morais e éticos elencados no Estatuto dos Militares”, disse.
Concluiu o relator que “a conduta causa indelével mácula à probidade, à lealdade e à moralidade impostas a um oficial das Forças Armadas, cujo sentimento do dever, o pundonor, a conduta socialmente irrepreensível, a eficiência, o zelo com a coisa pública e os demais valores morais previstos na legislação de regência representam conceitos que, se desprezados, inviabilizam a sua permanência na vitaliciedade militar”.
Os demais ministros do STM, por unanimidade, acompanharam o voto do relator.