Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 542, que tem a seguinte redação:

Súmula 542-STJ: A ação penal relativa ao
crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é
pública incondicionada.

STJ.
3ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015.

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Clique AQUI para baixar.

Bom final de semana.

Artigo Original em Dizer o Direito

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