Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 543, que tem a seguinte redação:

Súmula 543-STJ: Na hipótese de resolução de
contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa
do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo
promitente comprador – integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente
vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu
causa ao desfazimento.

STJ.
2ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015 (Info 567).

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Clique AQUI para baixar.

Bom final de semana.

Artigo Original em Dizer o Direito

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