Olá amigos do Dizer o Direito,

Recentemente o STJ aprovou a Súmula 544, que tem a seguinte redação:

Súmula 544-STJ: É válida a utilização de
tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a
proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na
hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida
Provisória n. 451/2008.

STJ.
2ª Seção. Aprovada em 26/8/2015, DJe 31/8/2015 (Info 567).

Preparei alguns breves comentários sobre o tema.

Clique AQUI para baixar.

Bom final de semana.

Artigo Original em Dizer o Direito

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