Olá amigos do Dizer o Direito,
Recentemente, o STJ aprovou 6 novas súmulas que estão sendo comentadas aqui no site.
Hoje iremos tratar sobre a Súmula 591, que tem a seguinte redação:

Súmula 591-STJ: É permitida a “prova
emprestada” no processo administrativo disciplinar, desde que devidamente
autorizada pelo juízo competente e respeitados o contraditório e a ampla
defesa.

Clique AQUI para ler os comentários sobre o enunciado.

Artigo Original em Dizer o Direito

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