Olá amigos do Dizer o Direito,
Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 604 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 604-STJ: O mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.

STJ. 3ª Seção. Aprovada em 28/2/2018, DJe 5/3/2018.

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Artigo Original em Dizer o Direito

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