Olá amigos do Dizer o Direito,
Hoje iremos tratar sobre a nova Súmula 603 do STJ, que tem a seguinte redação:

Súmula 603-STJ: É vedado ao banco mutuante reter, em qualquer extensão, os salários, vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo (comum) contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o empréstimo garantido por margem salarial consignável, com desconto em folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a retenção de percentual.

STJ. 2ª Seção. Aprovada em 22/2/2018, DJe 26/2/2018.

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Artigo Original em Dizer o Direito

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