Olá amigos do Dizer o Direito,

Continuando nossa RETROSPECTIVA,
vamos hoje rever as SÚMULAS aprovadas pelo STJ e STF em 2016.

Clique em cada uma delas para ler
os comentários.
SÚMULAS DO STJ APROVADAS EM 2016

Súmula 562-STJ: É possível a remição de parte do tempo de execução da pena quando o
condenado, em regime fechado ou semiaberto, desempenha atividade laborativa,
ainda que extramuros.

STJ.
3ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016.

Súmula 563-STJ: O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às entidades abertas de
previdência complementar, não incidindo nos contratos previdenciários
celebrados com entidades fechadas.

STJ.
2ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016.
Súmula 564-STJ: No caso de reintegração de posse em arrendamento mercantil financeiro,
quando a soma da importância antecipada a título de valor residual garantido
(VRG) com o valor da venda do bem ultrapassar o total do VRG previsto
contratualmente, o arrendatário terá direito de receber a respectiva diferença,
cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas
ou encargos pactuados.

STJ.
2ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016.
Súmula 565-STJ: A pactuação das tarifas de abertura de crédito (TAC) e de emissão de
carnê (TEC), ou outra denominação para o mesmo fato gerador, é válida apenas
nos contratos bancários anteriores ao início da vigência da Resolução-CMN n.
3.518/2007, em 30/4/2008.

STJ.
2ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016.
Súmula 566-STJ: Nos contratos bancários posteriores ao início da vigência da
Resolução-CMN n. 3.518/2007, em 30/4/2008, pode ser cobrada a tarifa de
cadastro no início do relacionamento entre o consumidor e a instituição
financeira.

STJ.
2ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016.
Súmula 567-STJ: Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por
existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só,
não torna impossível a configuração do crime de furto.

STJ.
3ª Seção. Aprovada em 24/02/2016. DJe 29/02/2016.
Súmula 568-STJ: O relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá
dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca
do tema.

STJ.
Corte Especial. Aprovada em 16/03/2016. DJe 17/03/2016.
Súmula 569-STJ: Na importação, é indevida a exigência de nova certidão negativa de
débito no desembaraço aduaneiro, se já apresentada a comprovação da quitação de
tributos federais quando da concessão do benefício relativo ao regime de
drawback.

STJ.
1ª Seção. Aprovada em 27/04/2016, DJe 02/05/2016.
Súmula570-STJ: Compete à Justiça Federal o processo e julgamento de demanda em que se
discute a ausência de ou o obstáculo ao credenciamento de instituição
particular de ensino superior no Ministério da Educação como condição de
expedição de diploma de ensino a distância aos estudantes.

STJ.
1ª Seção. Aprovada em 27/04/2016, DJe 02/05/2016.
Súmula 571-STJ: A taxa progressiva de juros não se aplica às contas vinculadas ao FGTS
de trabalhadores qualificados como avulsos.

STJ.
1ª Seção. Aprovada em 27/04/2016, DJe 02/05/2016.
Súmula 572-STJ: O Banco do Brasil, na condição de gestor do Cadastro de Emitentes de
Cheques sem Fundos (CCF), não tem a responsabilidade de notificar previamente o
devedor acerca da sua inscrição no aludido cadastro, tampouco legitimidade
passiva para as ações de reparação de danos fundadas na ausência de prévia
comunicação.

STJ.
2ª Seção. Aprovada em 11/05/2016, DJe 16/05/2016.
Súmula 573-STJ: Nas ações de indenização decorrente de seguro DPVAT, a ciência
inequívoca do caráter permanente da invalidez, para fins de contagem do prazo
prescricional, depende de laudo médico, exceto nos casos de invalidez
permanente notória ou naqueles em que o conhecimento anterior resulte
comprovado na fase de instrução.

STJ.
2ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.
Súmula 574-STJ: Para a configuração do delito de violação de direito autoral e a
comprovação de sua materialidade, é suficiente a perícia realizada por
amostragem do produto apreendido, nos aspectos externos do material, e é
desnecessária a identificação dos titulares dos direitos autorais violados ou
daqueles que os representem.

STJ.
3ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.
Súmula 575-STJ: Constitui crime a conduta de permitir, confiar ou entregar a direção
de veículo automotor à pessoa que não seja habilitada, ou que se encontre em
qualquer das situações previstas no art. 310 do CTB, independentemente da
ocorrência de lesão ou de perigo de dano concreto na condução do veículo.

STJ.
3ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.
Súmula 576-STJ: Ausente requerimento administrativo no INSS, o termo inicial para a
implantação da aposentadoria por invalidez concedida judicialmente será a data
da citação válida.

STJ.
1ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.
Súmula 577-STJ: É possível reconhecer o tempo de serviço rural anterior ao documento
mais antigo apresentado, desde que amparado em convincente prova testemunhal
colhida sob o contraditório.

STJ.
1ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.
Súmula 578-STJ: Os empregados que laboram no cultivo da cana-de-açúcar para empresa
agroindustrial ligada ao setor sucroalcooleiro detêm a qualidade de rurícola,
ensejando a isenção do FGTS desde a edição da Lei Complementar n. 11/1971 até a
promulgação da Constituição Federal de 1988.

STJ.
1ª Seção. Aprovada em 22/06/2016, DJe 27/06/2016.
Súmula 579-STJ: Não é necessário ratificar o recurso especial interposto na pendência
do julgamento dos embargos de declaração, quando inalterado o resultado
anterior.

STJ.
Corte Especial. Aprovada em 01/07/2016, DJe 01/08/2016.
Súmula 580-STJ: A correção monetária nas indenizações do seguro DPVAT por morte ou
invalidez, prevista no § 7º do art. 5º da Lei nº 6.194/1974, redação dada pela
Lei nº 11.482/2007, incide desde a data do evento danoso.

STJ.
2ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590).
Súmula 581-STJ: A recuperação judicial do devedor principal não impede o
prosseguimento das ações e execuções ajuizadas contra terceiros devedores
solidários ou coobrigados em geral, por garantia cambial, real ou fidejussória.

STJ.
2ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590).
Súmula 582-STJ: Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem mediante
emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida à
perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo
prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada.

STJ.
3ª Seção. Aprovada em 14/09/2016, DJe 19/09/2016 (Info 590).
Súmula
583-STJ: O arquivamento provisório previsto no art. 20 da Lei n. 10.522/2002,
dirigido aos débitos inscritos como dívida ativa da União pela
Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional ou por ela cobrados, não se aplica às
execuções fiscais movidas pelos conselhos de fiscalização profissional ou pelas
autarquias federais.
STJ.
1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.
Súmula
584-STJ: As sociedades corretoras de seguros, que não se confundem com as
sociedades de valores mobiliários ou com os agentes autônomos de seguro
privado, estão fora do rol de entidades constantes do art. 22, § 1º, da Lei n.
8.212/1991, não se sujeitando à majoração da alíquota da Cofins prevista no
art. 18 da Lei n. 10.684/2003.
STJ.
1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.
Súmula
585-STJ: A responsabilidade solidária do ex-proprietário, prevista no art. 134
do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, não abrange o IPVA incidente sobre o
veículo automotor, no que se refere ao período posterior à sua alienação.
STJ.
1ª Seção. Aprovada em 14/12/2016.
Súmula
586-STJ: A exigência de acordo entre o credor e o devedor na escolha do agente
fiduciário aplica-se, exclusivamente, aos contratos não vinculados ao Sistema
Financeiro da Habitação – SFH.
STJ.
Corte Especial. Aprovada em 19/12/2016.

Obs: as súmulas 583 a 586 do STJ serão comentadas nos próximos dias.

SÚMULAS DO STJ CANCELADAS EM 2016

Súmula 321-STJ: O Código
de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência
privada e seus participantes
.
Súmula 512-STJ: A
aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas
.
SÚMULAS DO STF APROVADAS EM 2016

Súmula vinculante 54: A
medida provisória não apreciada pelo congresso nacional podia, até a Emenda
Constitucional 32/2001, ser reeditada dentro do seu prazo de eficácia de trinta
dias, mantidos os efeitos de lei desde a primeira edição.

STF. Plenário. Aprovada em
17/03/2016, DJe 28/03/2016.
Súmula vinculante 55: O
direito ao auxílio-alimentação não se estende aos servidores inativos.

STF. Plenário. Aprovada em
17/03/2016, DJe 28/03/2016.
Súmula vinculante 56: A
falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado
em regime prisional mais gravoso, devendo-se observar, nessa hipótese, os
parâmetros fixados no RE 641.320/RS.

STF. Plenário. Aprovada em
29/06/2016.

Estas e centenas de outras súmulas estarão no livro Súmulas Anotadas e Organizadas por Assunto, que será lançado em fevereiro, pela editora JusPodivm.

Artigo Original em Dizer o Direito

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