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para fins previdenciários
guarda é considerada dependente do guardião? A guarda confere direitos
previdenciários à criança ou adolescente? Se o guardião falecer, a criança ou
adolescente que estava sob sua guarda poderá ter direito à pensão por morte?
assegurado o direito ao benefício da pensão por morte mesmo se o falecimento se
deu após a modificação legislativa promovida pela Lei nº 9.528/97 na Lei nº
8.213/91.
sobre a modificação legislativa promovida na lei geral da Previdência Social,
em homenagem ao princípio da proteção integral e preferência da criança e do
adolescente (art. 227 da CF/88).
Corte Especial. EREsp 1141788/RS, Min. Rel. João Otávio de Noronha, julgado em
07/12/2016.
Social – RGPS, somente lei pode criar benefícios e vantagens previdenciárias,
não havendo, por ora, previsão legal do direito à “desaposentação”,
sendo constitucional a regra do art. 18, § 2º, da Lei 8.213/1991.
Plenário. RE 381367/RS, RE 661256/SC e RE 827833/SC, red. p/ o ac. Min. Dias
Toffoli, julgados em 26 e 27/10/2016 (repercussão geral) (Info 845).
aplicável para os planos de previdência privada
previdência privada aplicável à concessão de complementação de pensão por morte
é aquela vigente na data do óbito do participante, ainda que seja editada norma
superveniente mais vantajosa ao beneficiário.
editada com base em precedentes envolvendo a previdência pública, também é
aplicável para a previdência privada.
3ª Turma. REsp 1.404.908-MG, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em
2/8/2016 (Info 590).
aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na
data do óbito do segurado.
ausência de início de prova material de atividade rural e possibilidade de
ajuizamento de nova demanda
postula a aposentadoria rural por idade não for instruída com documentos que
demonstrem início de prova material quanto ao exercício de atividade rural, o
processo deve ser extinto sem resolução de mérito por falta de pressuposto de
constituição e desenvolvimento
válido do processo (art. 485, IV, do CPC). Isso significa que o segurado poderá
ajuizar nova ação caso reúna os elementos necessários a essa iniciativa (art.
486, § 1º).
Corte Especial. REsp 1.352.721-SP, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, julgado
em 16/12/2015 (recurso repetitivo) (Info 581).
privada e não devolução de valores recebidos por interpretação equivocada ou má
aplicação do regulamento
assistido, quando pagos indevidamente pela entidade de previdência complementar
privada em razão de interpretação equivocada ou de má aplicação de norma do
regulamento, não estão sujeitos à devolução.
3ª Turma. REsp 1.626.020-SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em
8/11/2016 (Info 593).
Tutela antecipada (tutela provisória) e devolução de benefício previdenciário
complementar
concedida a assistido de plano de previdência complementar fechada houver sido
revogada em decorrência de sentença de improcedência do seu pedido,
independentemente de culpa ou má-fé, será possível à entidade previdenciária –
administradora do plano de benefícios que tenha suportado os prejuízos da
tutela antecipada – efetuar descontos mensais no percentual de 10% sobre o
montante total de cada prestação do benefício suplementar que vier a ser
recebida pelo assistido, até que ocorra a integral compensação, com atualização
monetária, da verba que fora antecipada, ainda que não tenha havido prévio
pedido ou reconhecimento judicial da restituição.
Felipe Salomão, julgado em 13/4/2016 (recurso repetitivo) (Info 584).