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EDITAL Nº 3, DE 28 DE MARÇO DE 2025
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA EM CARGOS DE ANALISTA JUDICIÁRIO E TÉCNICO JUDICIÁRIO DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO
A MINISTRA‐PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR (STM) torna pública a inclusão do subitem 9.7.1.2 e de tópico nos conhecimentos gerais constantes do item 15 do Edital nº 1 – STM, de 27 de fevereiro de 2025, e suas alterações, bem como a retificação do subitem 10.1 do referido edital, conforme a seguir especificado.
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9.7 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DISCURSIVA
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9.7.1.2 O edital de resultado final na prova objetiva e de resultado provisório na prova discursiva listará apenas os candidatos que tiverem sua prova discursiva corrigida, conforme os subitens 8.11.5 a 8.11.5.4 deste edital.
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10 DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA (SOMENTE PARA O CARGO 9: TÉCNICO JUDICIÁRIO – ÁREA: ADMINISTRATIVA – ESPECIALIDADE: AGENTE DA POLÍCIA JUDICIAL)
10.1 Serão convocados para o teste de aptidão física os candidatos ao Cargo 9: Técnico Judiciário – Área: Administrativa – Especialidade: Agente da Polícia Judicial aprovados nas provas objetivas, conforme os subitens 8.11.5 a 8.11.5.4 deste edital, respeitados os empates na última posição.
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15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMENTOS)
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CONHECIMENTOS GERAIS
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ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: […] 5.1.2 Atos de improbidade administrativa. 6 Código de Ética dos Servidores da Justiça Militar da União.
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MARIA ELIZABETH ROCHA