Suspenso julgamento sobre comercializao de testes psicolgicos
Pedido de vista da ministra Crmen Lcia suspendeu, na sesso extraordinria da manh desta quarta-feira (11), o julgamento da Ao Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481, que questiona dispositivos da Resoluo 2/2003, do Conselho Federal de Psicologia, que restringem a profissionais inscritos na entidade a comercializao e o uso de manuais de testes psicolgicos.
Na sesso de hoje, o ministro Edson Fachin apresentou seu voto-vista, divergiu do relator (ministro Alexandre de Moraes) e votou pela improcedncia da ao. Para ele, a norma questionada compatvel com a Constituio Federal. A seu ver, a restrio comercializao de exames psicolgicos importante para preservar a integridade dos testes e das pessoas a eles submetidas.
Segundo o ministro Fachin, por razes ticas, padro internacional estabelecer determinados limites ao acesso aos resultados dos exames. “No significa que eles sejam inacessveis, apenas que no devem ser colocados disposio”, afirmou. A ministra Rosa Weber acompanhou a divergncia.
O relator, que j havia votado em setembro de 2018 julgando procedente a ao, apontou que a medida uma reserva de mercado. “ como se a OAB editasse uma resoluo para que s profissionais do Direito pudessem comprar livros jurdicos\”, comparou o ministro Alexandre de Moraes. Ao reforar seu posicionamento pela procedncia da ao, o relator afirmou que, pela resoluo, nem os professores da Faculdade de Psicologia podem comprar os manuais.
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