Banco Alfa é absolvido de reintegrar bancário dispensado quando alegava direito à aposentadoria

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco Alfa de Investimento S. A. da obrigação de reintegrar um empregado, com o pagamento dos salários e demais vantagens do período compreendido desde a despedida até a reintegração. Para a Turma, faltou ao bancário  os requisitos legais para requerer o benefício junto ao INSS. … Ler mais