Emissora consegue anular condenação por ter sido intimada no autódromo de Interlagos
A citação no endereço errado foi considerada nula. Autódromo de Interlagos. Foto: José Cordeiro/SPTuris 17/05/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do espólio de um jornalista da Globo Comunicação e Participações S.A. contra decisão que havia anulado condenação imposta à empresa em razão de erro…