Negado recurso da defesa em caso de disparo acidental que deixou militar do 11º BPE paraplégico

O Superior Tribunal Militar confirmou condenação de seis meses contra um soldado do Exército que, ao realizar um disparo acidental de arma de fogo, deixou o colega paraplégico. Em nova apreciação do caso, a Corte reafirmou que o fato se tratou de lesão culposa, crime tipificado no artigo 210 do Código Penal Militar.  O acidente … Ler mais