Equívoco na denominação do recurso não impede análise do mérito

​A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou o princípio da instrumentalidade das formas para possibilitar a análise de um recurso que, embora fosse adequado para a impugnação pretendida e tivesse preenchido os pressupostos de admissibilidade, foi interposto com a denominação equivocada. Na origem – em processo que não tramitou em juizado especial … Ler mais

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