Motorista mineiro que dirigia embriagado não consegue reverter justa causa – CSJT2
Integrantes da Oitava Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) mantiveram a dispensa por justa causa de um motorista de uma empresa de sinalização de trânsito, com sede em Belo Horizonte, que dirigia embriagado. O trabalhador recorreu à Justiça do Trabalho pedindo a reversão da penalidade aplicada, com o pagamento das verbas referentes à … Ler mais