Supermercado gaúcho não deve indenizar operadora de caixa que sofreu aborto espontâneo

A Justiça do Trabalho gaúcha absolveu um supermercado de indenizar uma operadora de caixa que teve um aborto espontâneo.  A profissional acionou a Justiça acreditando que o incidente tinha relação com a atividade desempenhada no estabelecimento. Porém, a juíza Patrícia Iannini dos Santos, da 30ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), e a Décima … Ler mais