Desembargadores do TRT da 3ª Região (MG) reconhece que gorjetas pagas a garçons podem ser incorporadas ao salário com base em valor estimado – CSJT2

Acórdão levou em consideração súmula do TST  04/11/2021 – De acordo com a Súmula nº 354 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), “as gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado”. No caso de não ser obrigatória a cobrança, considera-se correto o procedimento do empregador de proceder … Ler mais