Vendedor de passagens da Expresso Guanabara não receberá adicional por despachar bagagens
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho desobrigou o Expresso Guanabara S.A. de pagar diferenças salariais decorrentes de acúmulo de funções a um vendedor de passagens que também atuava como despachante de bagagem. Para a Turma, a atribuição é consequência da atividade de bilheteiro e não exige conhecimentos específicos que configurariam a acumulação. O…