Trabalhador que pedia reconhecimento de rescisão indireta é condenado por falsear os fatos – CSJT2 – CSJT

(25/07/2017) A 5ª Câmara do TRT-15 negou provimento ao recurso do trabalhador de uma usina sucroalcooleira que alegou ter sido sua rescisão indireta motivada por falta grave praticada pela empresa. O colegiado manteve, assim, a decisão proferida pelo Juízo da Vara do Trabalho de Andradina, que tinha condenado o reclamante por litigância de má-fé por … Ler mais