TRT da 18ª Região (GO) nega inclusão de esposas de sócios em execução trabalhista – CSJT2

Para desembargadores, autorizar alcance da execução indistintamente sobre todos os bens do consorte do devedor é uma medida “flagrantemente ilegítima\” A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) negou inclusão de esposas dos sócios de um grupo de empresas do ramo de construção e terraplanagem no polo passivo de uma execução trabalhista. … Ler mais