A apólice de seguro-garantia com prazo de vigência determinado é inidônea para fins de garantia da execução fiscal

segunda-feira, 15 de agosto de 2022   Imagine a seguinte situação hipotética: Em 2018, a Fazenda Pública municipal ajuizou execução fiscal contra o Itaú Unibanco S/A cobrando R$ 8 milhões de dívidas relacionadas com ISSQN. O executado ofereceu apólice de seguro-garantia, emitida por Sompo Seguros, no valor de R$ 12 milhões, com prazo de vigência … Ler mais

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