TST admite flexibilização de jornada na indústria de panificação em Joinville (SC)
O regime de compensação estabelecido não extrapola os limites da Constituição. 10/02/20 – A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a cláusula de convenção coletiva que prevê jornada de seis horas de segunda a sexta-feira e a prestação de 12 horas de trabalho aos sábados ou domingos. A … Ler mais