Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo
Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo Com Informações do TST
Recurso ordinário é tempestivo se protocolado até às 24h do último dia do prazo Com Informações do TST
Para a 5ª Turma, o horário não equivale às 24h do último dia para recorrer. Detalhe de relógio com ponteiros marcando alguns segundos após as 12h 08/02/22 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que não há equivalência entre o horário de 24h do último dia de prazo para recurso e o de … Ler mais