Monitoradora de aeronaves não consegue enquadramento como radiotelefonista

Segundo a decisão da 3ª Turma, o trabalho com rádio e telefone era acessório em suas atividades. Painel eletrônico de monitoramento de tráfego aéreo 09/10/20 – A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o enquadramento na categoria de radiotelefonista de uma aeroportuária da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) que atuava no monitoramento de … Ler mais