Resistência de empresa pública a admitir concursada não justifica indenização
A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) de condenação ao pagamento de indenização decorrente de dano moral por não ter admitido uma engenheira sanitarista e ambiental aprovada em concurso público e convocada a realizar exames médicos. Segundo a Turma, não ficou configurada situação constrangedora capaz de causar danos…