TST mantém nulidade de acordo que liberava seguro-desemprego depois do prazo
A lei impede a concessão do benefício passados 120 dias da dispensa Carteira de trabalho e cédulas de real 15/08/23 – A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de uma empregada que contestava a não homologação de uma cláusula de acordo judicial relativa ao recebimento de seguro-desemprego…