Corte aplica o princípio da insignificância em caso de soldado que guardava munições em casa, como souvenir

O Superior Tribunal Militar (STM) considerou inocente um ex-cabo do Exército que se apropriou de cartuchos de munição, após ter sido condenado na primeira instância a oito meses de detenção, por furto. A Corte entendeu que o material subtraído, no valor de R$ 12,99, não se constituiu um crime.  Durante o interrogatório, o acusado afirmou … Ler mais