Interinos em função notarial e registral submetem-se ao teto remuneratório constitucional
Interinos em função notarial e registral submetem-se ao teto remuneratório constitucional Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o teto constitucional dos servidores públicos é aplicável à remuneração de substitutos ou interinos designados para o exercício de função notarial e registral em serventias extrajudiciais. A decisão se deu, na sessão … Ler mais