Não se aplica a teoria do adimplemento substancial para a alienação fiduciária regida pelo DL 911/69

quinta-feira, 4 de maio de 2017 TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL Em um contrato, se uma parte descumpre a sua obrigação, a parte credora terá, em regra, duas opções: 1) poderá exigir o cumprimento da prestação que não foi adimplida; ou 2) pedir a resolução (“desfazimento”) do contrato. Além disso, tanto em um caso como no…

STJ No Seu Dia fala sobre a aplicação da teoria do adimplemento substancial

STJ No Seu Dia fala sobre a aplicação da teoria do adimplemento substancial

STJ No Seu Dia fala sobre a aplicação da teoria do adimplemento substancial MÍDIAS 06/05/2022 10:05 06/05/2022 10:05 05/05/2022 20:04 … Conteúdo da Página O podcast STJ No Seu Dia desta semana traz uma conversa com a redatora do portal de notícias do Superior Tribunal de Justiça Chyntia Barros sobre a aplicação da teoria do…

Adimplemento substancial: a preponderância da função social do contrato e do princípio da boa-fé objetiva

Adimplemento substancial: a preponderância da função social do contrato e do princípio da boa-fé objetiva

Adimplemento substancial: a preponderância da função social do contrato e do princípio da boa-fé objetiva ESPECIAL 24/04/2022 06:55 24/04/2022 06:55 22/04/2022 14:22 … Conteúdo da Página Nas palavras do ministro Luis Felipe Salomão, “a teoria do substancial adimplemento visa a impedir o uso desequilibrado do direito de resolução por parte do credor, preterindo desfazimentos desnecessários…