Honorários devem seguir regra objetiva; equidade é critério subsidiário
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o entendimento de que os honorários advocatícios só podem ser fixados com base na equidade de forma subsidiária, quando não for possível o arbitramento pela regra geral ou quando inestimável ou irrisório o valor da causa. O tema foi afetado à Segunda Seção, após o … Ler mais