Vítima de tragédia de Brumadinho não sofreu dano moral transmissível

Para a 5ª Turma, a reparação é cabível aos herdeiros, mas não à própria vítima, em razão de sua morte Imagem aérea da região de Brumadinho após o rompimento da barragem. Foto: CBM-MG 15/05/23 – A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que negou ao espólio de uma vítima do acidente de … Ler mais