Telebrás divulga resultado de avaliação biopsicossocial dos candidatos com deficiência

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EDITAL Nº 11 – TELEBRAS, DE 9 DE MAIO DE 2022

CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO

DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO

resultado provisório na avaliação biopsicossocial

O Presidente da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras) torna público o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer na condição de pessoa com deficiência, referente ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio.

1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: cargo/ocupação/subatividade/localidade de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.

1.1.1 CARGO 1: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ADVOGADO – BRASÍLIA

10013590, Marcos Kunstetter Leite.

1.1.2 CARGO 16: TÉCNICO EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – BRASÍLIA

10003083, Laiana Ribeiro Portella / 10014047, Maria do Rosario de Fatima Martins Mineiro.

2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 11 de maio de 2022 às 18 horas do dia 12 de maio de 2022 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

2.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 2.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.

2.3 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, a complementação de documentação e a interposição de recurso.

2.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

2.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.

2.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – TELEBRAS, de 25 de novembro de 2021, ou com este edital.

2.7 Não haverá recebimento presencial de documentos.

3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer na condição de pessoa com deficiência e de convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, na data provável de 19 de maio de 2022.

JARBAS JOSÉ VALENTE

Com informações do Diário Oficial da União

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