[
EDITAL Nº 11 – TELEBRAS, DE 9 DE MAIO DE 2022
CONCURSO PÚBLICO PARA O PROVIMENTO DE VAGAS E A FORMAÇÃO DE CADASTRO
DE RESERVA EM CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR E DE NÍVEL MÉDIO
resultado provisório na avaliação biopsicossocial
O Presidente da Telecomunicações Brasileiras S.A. (Telebras) torna público o resultado provisório na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer na condição de pessoa com deficiência, referente ao concurso público para o provimento de vagas e a formação de cadastro de reserva em cargos de nível superior e de nível médio.
1 DO RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1.1 Relação provisória dos candidatos considerados pessoas com deficiência na avaliação biopsicossocial, na seguinte ordem: cargo/ocupação/subatividade/localidade de vaga, número de inscrição e nome do candidato em ordem alfabética.
1.1.1 CARGO 1: ESPECIALISTA EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ADVOGADO – BRASÍLIA
10013590, Marcos Kunstetter Leite.
1.1.2 CARGO 16: TÉCNICO EM GESTÃO DE TELECOMUNICAÇÕES – OCUPAÇÃO: ASSISTENTE ADMINISTRATIVO – BRASÍLIA
10003083, Laiana Ribeiro Portella / 10014047, Maria do Rosario de Fatima Martins Mineiro.
2 DOS RECURSOS CONTRA O RESULTADO PROVISÓRIO NA AVALIAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL DOS CANDIDATOS QUE SOLICITARAM CONCORRER COMO PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1 O candidato poderá, das 10 horas do dia 11 de maio de 2022 às 18 horas do dia 12 de maio de 2022 (horário oficial de Brasília/DF), no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, visualizar as razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial; interpor recurso contra o resultado provisório na avaliação biopsicossocial, por meio do Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso e, se for o caso, enviar, anexas ao recurso, imagens dos documentos que julgar necessários para reforçar os argumentos apresentados. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.
2.2 O candidato deverá manter aos seus cuidados a documentação a que se refere o subitem 2.1 deste edital. Caso seja solicitado pelo Cebraspe, o candidato deverá enviar a referida documentação por meio de carta registrada para confirmação da veracidade das informações.
2.3 O Cebraspe não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem a visualização das razões de sua não qualificação como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, a complementação de documentação e a interposição de recurso.
2.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.
2.5 Recurso cujo teor desrespeite a banca será preliminarmente indeferido.
2.6 Não será aceito recurso via postal, via requerimento administrativo, via correio eletrônico, fora do prazo ou em desacordo com o Edital nº 1 – TELEBRAS, de 25 de novembro de 2021, ou com este edital.
2.7 Não haverá recebimento presencial de documentos.
3 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1 O edital de resultado final na avaliação biopsicossocial dos candidatos que solicitaram concorrer na condição de pessoa com deficiência e de convocação para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros será publicado no Diário Oficial da União e divulgado na internet, no endereço eletrônico http://www.cebraspe.org.br/concursos/telebras_21, na data provável de 19 de maio de 2022.
JARBAS JOSÉ VALENTE