O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a remessa à Justiça Federal no Distrito Federal duas petições (PETs 9209 e 9186) apresentadas contra o ex-ministro da Educação Milton Ribeiro por supostas manifestações depreciativas a homossexuais em entrevista. Toffoli acolheu o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR) no sentido da perda de prerrogativa de foro de Ribeiro junto ao STF após seu pedido de exoneração da pasta, em março deste ano.
A PET 9209 foi apresentada pela própria PGR, e a PET 9186 é de autoria do senador Fabiano Contarato. Nas duas, a motivação é uma entrevista publicada no jornal O Estado de S. Paulo em 24/9/2020, em que o então ministro da Educação, entre outros pontos, relacionou a homossexualidade a “famílias desajustadas”.
Competência
Na decisão, Toffoli assinalou que, uma vez que os fatos teriam sido praticados por agente público federal, no exercício de suas funções, deve ser aplicada regra da Constituição Federal (artigo 109, inciso IV) que atribui aos juízes federais a competência para processar e julgar crimes políticos e infrações penais nesses casos.
O relator observou, ainda, que a conduta foi consumada em Brasília (DF), onde a entrevista foi concedida, daí a competência da Justiça Federal no Distrito Federal.
Leia a íntegra da decisão.
EC/AS//CF
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