Treinando questões discursivas: intimação pessoal de Procurador Federal


Olá amigos do Dizer o Direito,

Vamos
simular uma questão discursiva que pode ser cobrada em sua prova?
Imagine
a seguinte situação:
Você
é Procurador Federal e foi intimado para a audiência de instrução e julgamento,
contudo, não compareceu ao ato processual.
Na
audiência, o juiz ouviu testemunhas e proferiu sentença contrária aos
interesses da autarquia federal.
Com base
no caso relatado e, tendo em conta o entendimento da jurisprudência sobre o tema,
responda as seguintes perguntas:
a) Os
Procuradores Federais possuem a prerrogativa de serem intimados pessoalmente
dos atos processuais?
b) Haverá
necessidade de intimação pessoal do Procurador a respeito da sentença ou esta
já é considerada publicada em audiência mesmo sem a sua presença?
c) Os Advogados
da União, Procuradores da Fazenda Nacional, Defensores Públicos, Membros do
Ministério Público, Procuradores do Estado e Procuradores do Município possuem a
prerrogativa da intimação pessoal?
PADRÃO
DE RESPOSTAS
a) Os Procuradores Federais possuem a prerrogativa de serem
intimados pessoalmente dos atos processuais?
SIM. Trata-se de prerrogativa prevista
no art. 17 da Lei n.°
10.910/2004:
Art. 17. Nos processos em que atuem em
razão das atribuições de seus cargos, os ocupantes dos cargos das carreiras de
Procurador Federal e de Procurador do Banco Central do Brasil serão intimados e
notificados pessoalmente.

b) Haverá necessidade de intimação pessoal do Procurador a
respeito da sentença ou esta já é considerada publicada em audiência mesmo sem
a sua presença?
Não será necessária nova intimação, sendo
válida a publicação da sentença em audiência, mesmo sem a presença do
Procurador.
Assim, mesmo que o Procurador não tenham
comparecida à audiência em que foi proferida a sentença, o prazo para a interposição
da apelação tem início naquele mesmo dia, nos termos do art. 242, § 1º, do CPC:
§ 1º Reputam-se intimados na audiência,
quando nesta é publicada a decisão ou a sentença.
Segundo entende o STJ, há presunção de
intimação do ato decisório na hipótese em que o Procurador, embora intimado
para a audiência de instrução e julgamento na qual foi proferida a sentença, a
ela não compareceu.
O comparecimento ao ato é de opção e de
responsabilidade do patrono. Logo, se falta à audiência, assume o ônus de não ser
novamente intimado do que nela foi decidido.
c) Os Advogados da União, Procuradores da Fazenda Nacional,
Defensores Públicos, Membros do Ministério Público, Procuradores do Estado e
Procuradores do Município possuem a prerrogativa da intimação pessoal?
Os Advogados da União, os Procuradores
da Fazenda Nacional, os Defensores Públicos e os Membros do Ministério Público
possuem a prerrogativa de serem intimados pessoalmente.
Por outro lado, não existe
obrigatoriedade para que os Procuradores do Estado/DF e os Procuradores do
Município sejam intimados pessoalmente. Trata-se de entendimento consolidado do
STJ (AgRg no Ag 1384493 / BA).
Logo, Procuradores do Estado e do
Município são, em regra, intimados por publicação na Imprensa Oficial. Há algumas exceções que veremos em um outro post. Aguardem.

Artigo Original em Dizer o Direito

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