Olá amigos do Dizer o Direito,
° 12.732/2012.
pacientes com câncer (neoplasia maligna) no Sistema Único de Saúde (SUS).
com câncer deve receber do SUS, de forma gratuita, todos os tratamentos
necessários para combater a doença.
atualizados
terapias do câncer, sejam elas cirúrgicas ou clínicas, deverá ser revista e
republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao
conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.
tratamentos de câncer comprovados e aceitos pela comunidade científica eles
deverão ser também adotados no SUS a fim de que a pessoa receba, na rede
pública de saúde, um tratamento com técnicas semelhantes ao aplicado nos
hospitais particulares.
com câncer (por meio de laudo patológico), sendo ela atendida pelo SUS, deverá
receber o primeiro tratamento no prazo máximo de 60 dias.
conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em seu prontuário.
iniciado o primeiro tratamento do câncer, com a realização de terapia cirúrgica
ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade
terapêutica do caso.
diagnosticado com câncer, o SUS tem o prazo máximo 60 dias para realizar a cirurgia
no paciente ou para iniciar a radioterapia ou quimioterapia, de acordo com a indicação
médica.
acometidos por manifestações dolorosas decorrentes do câncer terão prioridade
para receberem, de forma gratuita, analgésicos opiáceos (um determinado tipo de
remédio forte para eliminar ou reduzir as dores) ou outros.
sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis a penalidades
administrativas (sem especificar quais).
descumprimento da Lei, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderão
tomar medidas extrajudiciais para tentar resolver o problema ou ajuizar ação
civil pública exigindo o tratamento, ainda que em favor de um só paciente. Isso
porque se trata de demanda envolvendo direito à saúde, este classificado como direito
individual indisponível.
técnicas sobre o melhor tipo de tratamento e outros aspectos relacionados com as
escolhas médicas não são (e nem poderiam ser) disciplinas pela Lei. O que é regulado
é apenas o prazo máximo para que o tratamento escolhido pelo médico seja
iniciado.