Olá amigos do Dizer o Direito,

Foi publicada ontem a Lei n.

° 12.732/2012.

Sobre o que trata a Lei?
Dispõe sobre o tratamento de
pacientes com câncer (neoplasia maligna) no Sistema Único de Saúde (SUS).
Tratamento
A Lei determina que o paciente
com câncer deve receber do SUS, de forma gratuita, todos os tratamentos
necessários para combater a doença.
Os padrões de tratamento do câncer no SUS devem estar sempre
atualizados
Segundo a Lei, a padronização de
terapias do câncer, sejam elas cirúrgicas ou clínicas, deverá ser revista e
republicada, e atualizada sempre que se fizer necessário, para se adequar ao
conhecimento científico e à disponibilidade de novos tratamentos comprovados.
Em outras palavras, se houver novos
tratamentos de câncer comprovados e aceitos pela comunidade científica eles
deverão ser também adotados no SUS a fim de que a pessoa receba, na rede
pública de saúde, um tratamento com técnicas semelhantes ao aplicado nos
hospitais particulares.
Prazo máximo para o primeiro tratamento no SUS
Quando a pessoa for diagnosticada
com câncer (por meio de laudo patológico), sendo ela atendida pelo SUS, deverá
receber o primeiro tratamento no prazo máximo de 60 dias.
Esse prazo poderá ser menor,
conforme a necessidade terapêutica do caso registrada em seu prontuário.
O que se considera como “primeiro tratamento”?
Considera-se efetivamente
iniciado o primeiro tratamento do câncer, com a realização de terapia cirúrgica
ou com o início de radioterapia ou de quimioterapia, conforme a necessidade
terapêutica do caso.
Em outras palavras, após ser
diagnosticado com câncer, o SUS tem o prazo máximo 60 dias para realizar a cirurgia
no paciente ou para iniciar a radioterapia ou quimioterapia, de acordo com a indicação
médica.
Pacientes com câncer que apresentem dor terão tratamento prioritário
Conforme a nova Lei, os pacientes
acometidos por manifestações dolorosas decorrentes do câncer terão prioridade
para receberem, de forma gratuita, analgésicos opiáceos (um determinado tipo de
remédio forte para eliminar ou reduzir as dores) ou outros.
Consequência no caso de descumprimento desta Lei
A Lei afirma que o descumprimento
sujeitará os gestores direta e indiretamente responsáveis a penalidades
administrativas (sem especificar quais).
Além disso, caso haja
descumprimento da Lei, o Ministério Público ou a Defensoria Pública poderão
tomar medidas extrajudiciais para tentar resolver o problema ou ajuizar ação
civil pública exigindo o tratamento, ainda que em favor de um só paciente. Isso
porque se trata de demanda envolvendo direito à saúde, este classificado como direito
individual indisponível.
Essa Lei interfere na liberdade do médico?
De forma alguma. As decisões
técnicas sobre o melhor tipo de tratamento e outros aspectos relacionados com as
escolhas médicas não são (e nem poderiam ser) disciplinas pela Lei. O que é regulado
é apenas o prazo máximo para que o tratamento escolhido pelo médico seja
iniciado.

Artigo Original em Dizer o Direito

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